1.1. A Campanha "Indique e Ganhe para Clientes do ERP da Olist” tem como objetivo incentivar os Clientes cadastrados e ativos no sistema de ERP da Olist a indicarem outros Clientes para contratarem planos anuais e mensais. Os Clientes indicantes receberão um benefício financeiro, no formato de cashback, que será creditado diretamente na Conta Digital da Olist.
1.2. As condições promocionais são exclusivas para Clientes do ERP da Olist que se mantenham ativos até o término da campanha e que indicarem clientes adimplentes ao ERP da Olist.
1.3. É imprescindível que os CNPJs do Cliente Indicante e do Cliente Indicado estejam ativos e em situação regular perante a Receita Federal do Brasil no momento da indicação e durante todo o processo de vigência da campanha.
2.1. A Campanha será válida de 01 de dezembro de 2025 até 31 de março de 2026.
2.2. O ERP da Olist se reserva o direito de encerrar a vigência da campanha a qualquer momento.
3.1. Para participar da campanha, o Cliente do ERP da Olist deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
3.1.1. O pagamento do cashback será creditado exclusivamente na Conta Digital da Olist, ativa e registrada no CNPJ do Cliente Indicante.
3.1.2. Caso o Cliente ainda não possua uma Conta Digital Olist, poderá abri-la gratuitamente por meio da plataforma. A ativação da Conta Digital deverá ser concluída durante o período da campanha, sendo obrigatória a ativação até 30 (trinta) dias após a contratação do Cliente indicado. Caso o Cliente Indicante não conclua o cadastro e ativação da conta dentro do prazo estabelecido, o cashback será disponibilizado no ciclo seguinte, conforme o cronograma da campanha.
3.1.3. Apenas serão consideradas indicações elegíveis aquelas que atendam a todos os seguintes critérios:
3.1.4. Indicações de clientes que não realizarem o pagamento das mensalidades não serão contabilizadas para fins de cashback.
3.1.5. O Cliente está proibido de indicar seu próprio CNPJ ou de suas filiais.
3.2. O Benefício (cashback) será concedido conforme o plano anual contratado pelo Cliente indicado:
3.3. Caso o Cliente indicado contrate o plano mensal, o Cliente Indicante fará jus à participação em uma sessão coletiva de Tira-Dúvidas, com duração de 1 (uma) hora, conduzida por um Especialista em Implementação da Olist.
3.3.1. A sessão será realizada no mês subsequente à confirmação da contratação do plano pelo Cliente indicado, sendo limitada a, no máximo, 5 (cinco) participantes por grupo. As informações sobre data, horário e link de acesso à sala virtual serão encaminhadas pela equipe da Olist, por e-mail, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data agendada.
3.4. O cashback será creditado na Conta Digital Olist do Cliente indicado até 45 (quarenta e cinco) dias após o primeiro pagamento realizado pelo Cliente indicado.
3.5. O cashback gerado na Campanha, que não for depositado devido à ausência de conta ativa na Conta Digital do Cliente participante, expirará após 60 (sessenta) dias contados a partir da data do primeiro pagamento recebido do Cliente Indicado.
3.5.1. Após esse prazo, o saldo será considerado inválido e não poderá ser resgatado ou transferido, independentemente de qualquer solicitação do Cliente participante.
4.1. O Cliente terá acesso à página da campanha e deverá realizar as indicações por ela: Link.
4.1.1. Apenas serão contabilizadas indicações realizadas por meio da página da Campanha, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.
4.2. As dúvidas referentes a Campanha e o mensuramento dos valores deverão ser realizadas diretamente pelo e-mail: parceiros.erp@olist.com.
5.1. O sistema ERP da Olist (Olist Tiny) se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar a Campanha a qualquer momento, bem como desclassificar usuários que violem este regulamento ou os Termos de Uso do Sistema de ERP da Olist.
5.2. Os benefícios da Campanha não são cumulativos com outras ofertas promocionais.
5.3. A Campanha não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72. 5.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões relativas a esta. Este regulamento estabelece as condições para participação na Campanha "Indique e Ganhe para Clientes do ERP da Olist” e deve ser aceito pelos participantes.
5.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões relativas a esta.
Este regulamento estabelece as condições para participação na Campanha "Indique e Ganhe para Sellers do ERP da Olist” e deve ser aceito pelos participantes.
Versão 28 de Novembro de 2025.