1.1. A Campanha "Indique e Ganhe para Sellers do ERP da Olist” tem como objetivo incentivar os Sellers cadastrados e ativos no sistema de ERP da Olist a indicarem outros Sellers para contratarem planos anuais. Os Sellers indicantes receberão um benefício financeiro em forma de cashback, que será creditado diretamente na Conta Digital da Olist.
1.2. As condições promocionais são exclusivas para Sellers do ERP da Olist que se manterem ativos até o término da campanha e que indicarem clientes adimplentes ao ERP da Olist.
1.3. É imprescindível que os CNPJs do Seller Indicante e do Seller Indicado estejam ativos e em situação regular perante a Receita Federal do Brasil no momento da indicação e durante todo o processo de vigência da campanha.
2.1. A Campanha será válida de 10 de março de 2025 até 30 de junho de 2025.
2.2. O ERP da Olist se reserva o direito de encerrar a vigência da campanha a qualquer momento.
3.1. Para participar da campanha, o Seller do ERP da Olist deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
3.1.1. O pagamento do cashback será creditado exclusivamente na Conta Digital da Olist, ativa e registrada no CNPJ do Seller.
3.1.2. Caso o Seller ainda não possua uma Conta Digital Olist, poderá abri-la gratuitamente por meio da plataforma. A ativação da Conta Digital deverá ser concluída durante o período da campanha, sendo obrigatória a ativação até 70 (setenta) dias após a indicação.. Caso o Seller não conclua o cadastro e ativação da conta dentro do prazo estabelecido, o cashback será disponibilizado no ciclo seguinte, conforme o cronograma da campanha.
3.1.3. Apenas serão consideradas indicações elegíveis aquelas que atendam a todos os seguintes critérios:
3.1.4. Indicações de clientes que não realizarem o pagamento das mensalidades não serão contabilizadas para fins de cashback.
3.1.5. O Seller está proibido de indicar seu próprio CNPJ, ou CNPJ de suas filiais.
3.2. O cashback será concedido conforme o plano anual contratado pelo Seller indicado:
3.3. No caso de contratação do plano mensal pelo Seller indicado, o Seller que realizar a indicação receberá como benefício o acesso a usuários ilimitados, além de ter o dobro de armazenamento em relação ao plano contratado pelo Seller Indicante, por um período de 1(um) ano.
3.3.1. O valor utilizado como base para o cálculo do benefício de armazenamento em dobro corresponde à quantidade de armazenamento prevista no plano originalmente contratado pelo Seller indicante, desconsiderando quaisquer ampliações ou contratações adicionais de armazenamento realizadas posteriormente.
3.4. O cashback será creditado na Conta Digital Olist do Seller indicado até 45 dias após o primeiro pagamento realizado pelo Seller indicado.
3.5. O cashback gerado na Campanha, que não for depositado devido à ausência de conta ativa na Conta Digital do Seller participante, expirará após 3 (três) meses contados a partir da data do primeiro pagamento recebido pelo Seller Indicado.
3.5.1. Após esse prazo, o saldo será considerado inválido e não poderá ser resgatado ou transferido, independentemente de qualquer solicitação do Seller participante.
4.1. O seller terá acesso à página da Campanha e deverá realizar as indicações por ela. O rastreamento das indicações realizadas será realizado pelo link.
4.1.1. Apenas serão contabilizadas indicações realizadas por meio da página da Campanha, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.
5.1. O sistema ERP da Olist (Olist Tiny) se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar a Campanha a qualquer momento, bem como desclassificar usuários que violem este regulamento ou os Termos de Uso do Sistema de ERP da Olist.
5.2. Os benefícios da Campanha não são cumulativos com outras ofertas promocionais.
5.3. A Campanha não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72.
5.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões relativas a esta.
Este regulamento estabelece as condições para participação na Campanha "Indique e Ganhe para Sellers do ERP da Olist” e deve ser aceito pelos participantes.
Versão 23 de abril de 2025.